Obrigações Federais de 19/11/2024
TributosDescrição
COFINS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior. Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4%
DAE - Doméstico / MEI / Segurado EspecialRecolhimento do  sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior.
DAE - MEIRecolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoRecolhimento relativo ao mês anterior.
INSS - DARF Único (Diversos)Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior: - Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022); - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, 8°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011; artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021); - Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022); - Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022); - Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022).
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteRecolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salarios (exceto do empregado domestico), pro-labore, serviços de autonomos, serviços prestados por pessoas juridicas e alugueis, ocorridos no mes anterior.
PIS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65%
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na FonteRecolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.