Obrigações Federais de 19/11/2024 |
Tributos | Descrição |
COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4% |
DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial | Recolhimento do sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior. |
DAE - MEI | Recolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior. |
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço | Recolhimento relativo ao mês anterior. |
INSS - DARF Único (Diversos) | Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior:
- Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022);
- Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, 8°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011; artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021);
- Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022);
- Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022);
- Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022). |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salarios (exceto do empregado domestico), pro-labore, serviços de autonomos, serviços prestados por pessoas juridicas e alugueis, ocorridos no mes anterior. |
PIS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.
Alíquota: 0,65% |
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na Fonte | Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |