Obrigações Federais de 20/06/2024 |
Tributos | Descrição |
COFINS INSTITUICOES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | RECOLHIMENTO DOS BANCOS COMERCIAIS BANCOS DE INVESTIMENTOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO CAIXAS ECONOMICAS SOCIEDADES DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO SOCIEDADES CORRETORAS DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COOPERATIVAS DE CREDITO EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZACAO AGENTES AUTONOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CREDITO E ENTIDADES DE PREVIDENCIA PRIVADA ABERTAS E FECHADAS REFERENTE AO COFINS SOBRE O FATURAMENTO DO MES ANTERIOR |
DAE DOMESTICO MEI SEGURADO ESPECIAL | RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO DO ESOCIAL SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA COMPETENCIA DO MES ANTERIOR |
DAE MEI | RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUICOES PARA O INSS E O FGTS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE A COMPETENCIA DO MES ANTERIOR |
DAS SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO CENTRALIZADO DE IMPOSTOS E CONTRIBUICOES DEVIDOS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL CONFORME LEI COMPLEMENTAR NO 123 2006 SOBRE A RECEITA BRUTA DO MES ANTERIOR |
DAS SIMPLES NACIONAL | RECOLHIMENTO CENTRALIZADO DE IMPOSTOS E CONTRIBUICOES DEVIDOS PELAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL CONFORME LEI COMPLEMENTAR NO 123 2006 SOBRE A RECEITA BRUTA DO MES ANTERIOR |
DASMEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI | RECOLHIMENTO PELO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL SIMEI DO DAS EM VALOR FIXO CONFORME LEI COMPLEMENTAR NO 123 2006 RELATIVO AO MES ANTERIOR |
DASMEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI | RECOLHIMENTO PELO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL SIMEI DO DAS EM VALOR FIXO CONFORME LEI COMPLEMENTAR NO 123 2006 RELATIVO AO MES ANTERIOR |
FGTS FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO | RECOLHIMENTO RELATIVO AO MES ANTERIOR |
INSS DARF UNICO DIVERSOS | RECOLHIMENTO DAS SEGUINTES CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS E DAS OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS TERCEIROS DO MES ANTERIOR |
COMERCIALIZACAO DA PRODUCAO RURAL ARTIGO 159 8O DA IN RFB NO 2 110 2022 | |
IRPJ CSLL PIS COFINS REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO UNIFICADO | RECOLHIMENTO UNIFICADO DO IRPJ CSLL PIS COFINS COM BASE NO FATURAMENTO DO MES ANTERIOR NOS SEGUINTES CODIGOS DE RECEITA |
IRRF IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RETIDO SOBRE OS RENDIMENTOS DE SALARIOS EXCETO DO EMPREGADO DOMESTICO PRO LABORE SERVICOS DE AUTONOMOS SERVICOS PRESTADOS POR PESSOAS JURIDICAS E ALUGUEIS OCORRIDOS NO MES ANTERIOR |
PIS INSTITUICOES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS | RECOLHIMENTO DOS BANCOS COMERCIAIS BANCOS DE INVESTIMENTOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO CAIXAS ECONOMICAS SOCIEDADES DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SOCIEDADES DE CREDITO IMOBILIARIO SOCIEDADES CORRETORAS DISTRIBUIDORAS DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COOPERATIVAS DE CREDITO EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZACAO AGENTES AUTONOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CREDITO E ENTIDADES DE PREVIDENCIA PRIVADA ABERTAS E FECHADAS REFERENTE AO PIS COM BASE NO FATURAMENTO DO MES ANTERIOR |
PIS COFINS CSLL RETENCAO NA FONTE | RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUICOES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE PIS COFINS CSLL PREVISTO NA INSTRUCAO NORMATIVA SRF NO 459 2004 REFERENTE AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO MES ANTERIOR |