Obrigações Federais de 20/12/2024 |
Tributos | Descrição |
13º Salário - 2ª parcela | Pagamento da 2ª parcela do 13° salario. |
COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4% |
DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial | Recolhimento do sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior. |
DAE - MEI | Recolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior. |
DAS - Simples Nacional | Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. |
DASMEI - Microempreendedor Individual (MEI) | Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. |
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior, inclusive, nos casos de situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Observar a obrigatoriedade de entrega dos fatos geradores a partir da exclusão do Simples Nacional. |
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos valores pagos de 13° salário, para os contribuintes obrigados a transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped.
Calendário de obrigatoriedade de transmissão do DCTFWeb, conforme o §1º do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018. |
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes, isentas e consórcios, relativa às informações do 2º mês anterior. |
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço | Recolhimento relativo ao mês anterior. |
INSS - 13° salário | Recolhimento das contribuiçoes ao INSS referentes ao 13° Salario. |
INSS - DARF Único (Diversos) | Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior:
- Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022);
- Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, 8°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011; artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021);
- Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022);
- Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022);
- Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022). |
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento Unificado | Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, nos seguintes códigos de receita:
a) 4095: RET - Incorporação Imobiliária - Pagamento Unificado, inclusive para SCP;
b) 1068: RET - Incorporação Imobiliária - PMCMV - Pagamento Unificado, inclusive para Contrato de Construção, Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas, Contrato de Alienação e SCP;
c) 6177: Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) - Pagamento Unificado. |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salarios (exceto do empregado domestico), pro-labore, serviços de autonomos, serviços prestados por pessoas juridicas e alugueis, ocorridos no mes anterior. |
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório | Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior. |
PIS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.
Alíquota: 0,65% |
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na Fonte | Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |
13º Salário - 2ª parcela | Pagamento da 2ª parcela do 13° salario. |
COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras.
Alíquota: 4% |
DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial | Recolhimento do sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior. |
DAE - MEI | Recolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior. |
DAS - Simples Nacional | Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. |
DASMEI - Microempreendedor Individual (MEI) | Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. |
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal relativa ao 2º mês anterior, inclusive, nos casos de situação especial de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Observar a obrigatoriedade de entrega dos fatos geradores a partir da exclusão do Simples Nacional. |
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos valores pagos de 13° salário, para os contribuintes obrigados a transmissão de dados através das informações geradas nas escriturações do eSocial, EFD-Reinf, ou nos módulos integrantes do Sped.
Calendário de obrigatoriedade de transmissão do DCTFWeb, conforme o §1º do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018. |
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes, isentas e consórcios, relativa às informações do 2º mês anterior. |
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço | Recolhimento relativo ao mês anterior. |
INSS - 13° salário | Recolhimento das contribuiçoes ao INSS referentes ao 13° Salario. |
INSS - DARF Único (Diversos) | Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior:
- Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022);
- Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, 8°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011; artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021);
- Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022);
- Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022);
- Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022). |
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento Unificado | Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, nos seguintes códigos de receita:
a) 4095: RET - Incorporação Imobiliária - Pagamento Unificado, inclusive para SCP;
b) 1068: RET - Incorporação Imobiliária - PMCMV - Pagamento Unificado, inclusive para Contrato de Construção, Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas, Contrato de Alienação e SCP;
c) 6177: Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) - Pagamento Unificado. |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte | Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salarios (exceto do empregado domestico), pro-labore, serviços de autonomos, serviços prestados por pessoas juridicas e alugueis, ocorridos no mes anterior. |
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório | Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior. |
PIS - Instituições Financeiras e Equiparadas | Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas.
Alíquota: 0,65% |
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na Fonte | Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. |