Obrigações Federais de 20/01/2025
TributosDescrição
COFINS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior. Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4%
DAE - Doméstico / MEI / Segurado EspecialRecolhimento do  sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior.
DAE - MEIRecolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.
DAS - Simples NacionalRecolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.
DASMEI - Microempreendedor Individual (MEI)Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaEntrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes, isentas e consórcios, relativa às informações do 2º mês anterior.
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoRecolhimento relativo ao mês anterior.
INSS - DARF Único (Diversos)Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior: - Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022); - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, 8°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011; artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021); - Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022); - Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022); - Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022).
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento UnificadoRecolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, nos seguintes códigos de receita: a) 4095: RET - Incorporação Imobiliária - Pagamento Unificado, inclusive para SCP; b) 1068: RET - Incorporação Imobiliária - PMCMV - Pagamento Unificado, inclusive para Contrato de Construção, Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas, Contrato de Alienação e SCP; c) 6177: Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) - Pagamento Unificado.
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteRecolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salarios (exceto do empregado domestico), pro-labore, serviços de autonomos, serviços prestados por pessoas juridicas e alugueis, ocorridos no mes anterior.
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-DeclaratórioApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
PIS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65%
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na FonteRecolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
COFINS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas referente ao COFINS sobre o faturamento do mês anterior. Código do DARF: 7987 - COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4%
DAE - Doméstico / MEI / Segurado EspecialRecolhimento do  sobre a folha de pagamento da competência do mês anterior.
DAE - MEIRecolhimento das contribuições para o INSS e o FGTS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior.
DAS - Simples NacionalRecolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.
DASMEI - Microempreendedor Individual (MEI)Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior.
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaEntrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), para todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes, isentas e consórcios, relativa às informações do 2º mês anterior.
FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoRecolhimento relativo ao mês anterior.
INSS - DARF Único (Diversos)Recolhimento das seguintes contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior: - Comercialização da Produção Rural (Artigo 159, §8º, da IN RFB nº 2.110/2022); - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha (Artigos 7°, 8°, e inciso III do 9º, todos da Lei n° 12.546/2011; artigo 5º da IN RFB nº 2.053/2021); - Contribuição retida dos Cooperados pela Cooperativa de Trabalho (Artigo 55 da IN RFB nº 2.110/2022); - Folha de Pagamento (Artigo 52 da IN RFB nº 2.110/2022); - Retenção sobre a Nota Fiscal, Fatura ou do Recibo de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas (Artigo 123 da IN RFB nº 2.110/2022).
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Regime Especial de Pagamento UnificadoRecolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior, nos seguintes códigos de receita: a) 4095: RET - Incorporação Imobiliária - Pagamento Unificado, inclusive para SCP; b) 1068: RET - Incorporação Imobiliária - PMCMV - Pagamento Unificado, inclusive para Contrato de Construção, Construção/Reforma de Creches e Pré-Escolas, Contrato de Alienação e SCP; c) 6177: Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) - Pagamento Unificado.
IRRF - Imposto de Renda Retido na FonteRecolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salarios (exceto do empregado domestico), pro-labore, serviços de autonomos, serviços prestados por pessoas juridicas e alugueis, ocorridos no mes anterior.
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-DeclaratórioApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
PIS - Instituições Financeiras e EquiparadasRecolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, referente ao PIS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF: 4574 - PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65%
PIS/COFINS/CSLL - Retenção na FonteRecolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.