Obrigações Federais de 28/02/2025
TributosDescrição
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - MensalRecolhimento da Contribuiçao Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (2ª Quota)Recolhimento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)Prazo final de apresentação da CSDP a partir da saída em caráter permanente ou passando à condição de não residente em caso de saída temporária. A comunicação não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País.
Contribuição Sindical - Autônomos e Profissionais LiberaisRecolhimento da Contribuiçao Sindical dos Autonomos e Profissionais Liberais.
Criptoativos - Entrega de InformaçõesEntrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) pela pessoa física ou jurídica. As corretoras de criptoativos (exchange) devem prestar informações de cada usuário de seus serviços, anualmente, até o último dia útil de janeiro, relativas ao ano-calendário imediatamente anterior.
DBF - Declaração de Benefícios FiscaisEntrega da Declaraçao de beneficios Fiscais (DBF) relativa ao ano-calendario anterior.
DECRED - Declaração de Operações com Cartões de CréditoEntrega da Declaraçao de Operaçoes com Cartoes de Credito (DECRED) pelas administradoras de cartao de credito contendo as informaçoes relativas ao 2º semestre do ano-calendario anterior.
DIF - CigarrosEntrega da Declaraçao Especial de Informaçoes Fiscais Relativas a Tributaçao de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mes anterior.
DIF - Papel ImuneEntrega, por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalisticas ou editoras e graficas que realizaram operaçoes com papel destinado a impressao de livros, jornais e periodicos com inscriçao no registro especial, referente ao semestre anterior.
DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividade ImobiliáriaEntrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), relativa ao ano-calendário anterior. Em caso de situação especial de extinção, fusão, incorporação e cisão total, a entrega deve ser até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na FonteEntrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao ano-calendário anterior. Em caso de situação especial de extinção, incorporação, fusão ou cisão total, a entrega deve ser até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se ocorrer no mês de janeiro que deve ser entregue até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário. Entrega feita por pessoa física, no caso de saída definitiva do País, o prazo é até a data da saída em caráter permanente; na saída temporária, no prazo é de até 30 dias, após completar 12 meses consecutivos de ausência quando passa a ser considerada definitiva); e, no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo para as empresas em situação especial.
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieEntrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
DMED - Declaração de Serviços Médicos e de SaúdeEntrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), relativa ao ano-calendário anterior.
DOI - Declaração sobre Operações ImobiliáriasEntrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), por meio do DOI-WEB, no portal e-CAC, contendo as informações relativas ao mês anterior.
INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples NacionalRecolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e DireitosRecolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior. Código do DARF: 4600.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-LeãoRecolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior. Código do DARF: 0190.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em BolsaRecolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - MensalRecolhimento do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de CapitalRecolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior. Código do DARF: 0507.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (2ª Quota)Recolhimento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos ImobiliáriosRecolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior.
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de AutopeçasRecolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mes corrrente.
Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura)Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2°Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da  pelo  da , referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - PAESRecolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PAEXRecolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização TributáriaRecolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN.
Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária RuralRecolhimento do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parcelamento - PRT - Programa de Regularização TributáriaRecolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularizaçao Tributaria (PRT) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parcelamento - REFISRecolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas juridicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado a receita bruta e parcelamento alternativo.
Parcelamento - SIMEIRecolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na RFB.
Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI)Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).
Parcelamento 2009 - Simples NacionalRecolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN)Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
Parcelamento Especial - Simples NacionalRecolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB.
Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Parcelamento Especial 2007 - Simples NacionalRecolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).
REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores DomésticosRecolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
e-FinanceiraEntrega da e-Financeira das pessoas juridicas/sociedades contendo as informaçoes relativas ao 2º semestre do ano-calendario anterior.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - MensalRecolhimento da Contribuiçao Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (2ª Quota)Recolhimento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)Prazo final de apresentação da CSDP a partir da saída em caráter permanente ou passando à condição de não residente em caso de saída temporária. A comunicação não dispensa a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País.
Contribuição Sindical - Autônomos e Profissionais LiberaisRecolhimento da Contribuiçao Sindical dos Autonomos e Profissionais Liberais.
Criptoativos - Entrega de InformaçõesEntrega das informações relativas às operações realizadas no mês anterior com criptoativos (criptomoedas ou moedas virtuais) pela pessoa física, pela jurídica e pela exchange de criptoativos. A exchange de criptoativos deve informar neste mês, também, de cada usuário de seus serviços, os saldos de 31 de dezembro do ano-calendário anterior de: moedas fiduciárias; de cada espécie de criptoativos; e, os custos declarados.
DBF - Declaração de Benefícios FiscaisEntrega da Declaraçao de beneficios Fiscais (DBF) relativa ao ano-calendario anterior.
DECRED - Declaração de Operações com Cartões de CréditoEntrega da Declaraçao de Operaçoes com Cartoes de Credito (DECRED) pelas administradoras de cartao de credito contendo as informaçoes relativas ao 2º semestre do ano-calendario anterior.
DIF - CigarrosEntrega da Declaraçao Especial de Informaçoes Fiscais Relativas a Tributaçao de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mes anterior.
DIF - Papel ImuneEntrega, por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalisticas ou editoras e graficas que realizaram operaçoes com papel destinado a impressao de livros, jornais e periodicos com inscriçao no registro especial, referente ao semestre anterior.
DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividade ImobiliáriaEntrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), relativa ao ano-calendário anterior. Em caso de situação especial de extinção, fusão, incorporação e cisão total, a entrega deve ser até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.
DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na FonteEntrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao ano-calendário anterior. Em caso de situação especial de extinção, incorporação, fusão ou cisão total, a entrega deve ser até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se ocorrer no mês de janeiro que deve ser entregue até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário. Entrega feita por pessoa física, no caso de saída definitiva do País, o prazo é até a data da saída em caráter permanente; na saída temporária, no prazo é de até 30 dias, após completar 12 meses consecutivos de ausência quando passa a ser considerada definitiva); e, no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo para as empresas em situação especial.
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieEntrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
DMED - Declaração de Serviços Médicos e de SaúdeEntrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), relativa ao ano-calendário anterior.
DOI - Declaração sobre Operações ImobiliáriasEntrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), por meio do DOI-WEB, no portal e-CAC, contendo as informações relativas ao mês anterior.
INSS - Parcelamento para Ingresso no Simples NacionalRecolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Alienação de Bens e DireitosRecolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior. Código do DARF: 4600.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Carnê-LeãoRecolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior. Código do DARF: 0190.
IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em BolsaRecolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - MensalRecolhimento do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mes anterior.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de CapitalRecolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior. Código do DARF: 0507.
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (2ª Quota)Recolhimento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior.
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Fundos de Investimentos ImobiliáriosRecolhimento do imposto de renda na fonte referente a rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, para fatos geradores ocorridos no mês anterior.
PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de AutopeçasRecolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mes corrrente.
Parcelamento - Ganho de Capital - Lei nº 13.043/2014, artigo 42Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 (Reabertura)Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da Lei n° 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 39Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a PIS/COFINS - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013, artigo 40Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL sobre lucros, enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - Lei nº 12.996/2014, artigo 2°Recolhimento da parcela da reabertura do parcelamento da  pelo  da , referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.
Parcelamento - PAESRecolhimento da parcela relativa ao parcelamento especial da Lei n° 10.684/2003, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PAEXRecolhimento da parcela relativa ao parcelamento excepcional da MP n° 303/2006, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização TributáriaRecolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN.
Parcelamento - PRR - Programa de Regularização Tributária RuralRecolhimento do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parcelamento - PRT - Programa de Regularização TributáriaRecolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularizaçao Tributaria (PRT) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parcelamento - REFISRecolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas juridicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado a receita bruta e parcelamento alternativo.
Parcelamento - SIMEIRecolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na RFB.
Parcelamento - Simples Nacional (ME, EPP e MEI)Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).
Parcelamento 2009 - Simples NacionalRecolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional - 2009.
Parcelamento Especial - SIMEI (PERT-SN)Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.
Parcelamento Especial - Simples NacionalRecolhimento da parcela do parcelamento especial de debitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo ate competencia de maio/2016, solicitado na PGFN e na RFB.
Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Parcelamento Especial 2007 - Simples NacionalRecolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006).
REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores DomésticosRecolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
e-FinanceiraEntrega da e-Financeira das pessoas juridicas/sociedades contendo as informaçoes relativas ao 2º semestre do ano-calendario anterior.